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Renault 4F
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MENSAGEM |
De: |
carlos_alberto |
Data/Hora: |
09-01-2011 às 17:55 |
Assunto: |
Mini de 1984 |
Mensagem: |
Olá a todos Tenho um Mini de 84 (tem 27 anos e 5 meses e um motor de 1275cc) em fim de restauro, e tenciono fazer alguns Ralis do TNRR. A FPAK no regulamento Prescrições Especificas de Ralis de Regularidade - 2011 diz: "Categoria H classe 10" são aceites veiculos "de 01-JAN-76 até 31-DEZ-83". As minhas dúvidas são: 31-DEZ-83 até quando? Não é suposto alargar todos os anos e em 2011, passar para 31-DEZ-84? Sendo assim não sei se devo tirar licença para 2011 e se o carro pode ser inscrito pelas Organizações de Ralis. Se for assim fico impedido de concorrer ao TNRR, e a participação nos Ralis de Regularidade que também contam para o TNRR? Se algum amigo me esclarecesse vai desde já o meu muito obrigado. Saudações clássicas Carlos A Santos
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Respostas
relacionadas: |
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carlos_alberto - 10-01-2011 às 22:12 |
Boa noite Obrigado ao Ivo e Paulo. Fiquei esclarecido. Por curiosidade fui ver, o primeiro livrete, e o ano do carro e de matricula são de 1984. Do mal o menos, se não for aceite para o TNRR, espero poder inscrever-me extra "campeonato" se as Organizações me aceitarem a inscrição. As alterações são da época, mas não deixa de ser, do ano 1984. Um grande abraço a todos e mais uma vez, obrigado. C.A.Santos
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jacalazans - 10-01-2011 às 20:40 |
Eu tenho também um carro de 84, mas esse foi mesmo feito em 84 e tão cedo parece que não vai ser aceite :o( , mas aproveito para por outra questão. Tenho já alinhavado outro projecto que é para fazer uma replica de um carro de 1979, mas a base em que o vou fazer é um carro de 85. Ele vai ficar com todas as especificações do de 79, e para participar numa prova do troféu vão contar essas especificações ou vai ser sempre pelos documentos de 85?
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Ivo Tavares - 10-01-2011 às 12:13 |
Obrigado Paulo pelo esclarecimento )
Grande abraço
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Paulo Almeida - 10-01-2011 às 11:10 |
Para ajudar a esclarecer coloco um extracto das PERR 2011 que são da responsabilidade da FPAK. Não tenho como certo o raciocínio do Ivo, pois até agora nada indica que se siga esse caminho, mas também não há qualquer indicação do contrário.
" 2.1 -São admitidas as seguintes viaturas: …… Categorias E -» 01-Jan-46 a 31-Dez-60 F -» 01-Jan-61 a 31-Dez-70 G -» 01-Jan-71 a 31-Dez-75 H -» 01-Jan-76 a 31-Dez-83 ………… § Único – Para efeitos dos dois artigos anteriores, os anos indicados dizem respeito ao ano de fabrico da viatura ou à data do primeiro registo."
NDR: Caso o ano de fabrico do carro seja anterior ao do primeiro registo (situação que acontece muitas vezes), cabe ao concorrente fazer prova disso (há marcas que disponibilizam isso através do VIN).
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Ivo Tavares - 09-01-2011 às 19:13 |
Boas tardes
antes de mais felicitar o "regresso" ou pelo menos o planeamento do mesmo às provas automobilísticas. Da questão embora não sendo o mais apto a fazê-lo aquilo que acontece é:
Para pontuar no TNRR de facto o carro terá de ser até 31 dez 83, isto porque o regulamento assim está. Daquilo que sei é que a data está a ser "congelada" para chegar aos 30 anos e a partir daí seguirá o aumento de ano para ano. Não sei se é de facto o que acontece mas espero que assim seja.
Sobre o participar ou não "extra-campeonato" isso dependerá do que as organizações decidirem embora isso não esteja previsto nos regulamentos. Mas já houve casos (Rali da Guarda por exemplo) em que o mesmo acontecia para engrossar as listas de inscritos apesar de termos uma classificação à parte (digo termos porque já o fiz em extra com o Autobianchi A112 de 1985).
Contudo está lá outro Autobianchi a correr vermelho também com matrícula JC (que é de 1985). Mas sobre isso eu não sei pormenores talvez o proprietário possa explicar essa situação.
Grande abraço
Ivo Tavares
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