Está praticamente definido o primeiro Troféu Nacional de Ralis de Regularidade (TNRR) para veículos clássicos.
Vamos deixar aqui algumas dicas e os links para os principais documentos que regulam esta competição.
A primeira medida prende-se com o facto de que quem quiser pontuar para o trofeu tem de tirar licença desportiva.
Qual a licença que se deve tirar?
Licença de condutor de regularidade assinalada por nós na tabela da FPAK com a letra A.
E os navegadores?
Neste caso devem também tirar a licença acima referida, se possuírem carta de condução. Se não tiverem carta de condução devem tirar a licença geral de navegador assinalado por nós com a letra B.
E se já for possuidor de uma licença?
Qualquer licença de grau superior, permite pontuar neste troféu.
É necessário tirar uma licença para cada prova?
Não. A vigência de licença finaliza no final do ano, ou quando termine o prazo da vacina antitetânica.
É necessário também ter o seguro desportivo (mínimo 8 Euros).
Quem não quiser tirar licença pode participar nas provas do trofeu?
Pode e é classificado na mesma sem qualquer discriminação, mas não pontua para o trofeu. Fica também com um número sempre superior aos concorrentes licenciados, situação que se repercute na ordem de partida.
Onde se pode tirar a licença?
Em praticamente todos os clubes, mas para isso podem consultar a lista anexa.
Não esquecer o extintor (2Kg pelo menos), e o capacete nas complementares.
Locais onde podem ser requisitadas as licenças
Impresso para requisição de licença
Impresso para boletim médico
Calendário
Regulamento do Trofeu Nacional de Regularidade
Prescrições Especificas para Ralis de Regularidade
Seguro Desportivo
Extracto do Regulamento de Licenças-Docmentação necessária
Art. 24.º — DOCUMENTAÇÃO — As requisições de licenças desportivas serão efectuadas através de impressos adequados fornecidos pela FPAK. No acto da sua apresentação, as requisições deverão ser acompanhadas das respectivas taxas e da seguinte documentação.
A — Para licenças de Concorrente Colectivo
a) Fotocópia do Cartão de Pessoa Colectiva da Empresa requisitante;
b) Tratando-se de uma entidade colectiva (Escuderia, "Team", Associação, Agremiação Escolar, Agrupamento Desportivo, Firma ou Sociedade Comercial) documento identificativo da sua organização ou constituição legal;
B — Para licenças de Concorrente/Condutor e Condutor:
a) Bilhete de identidade ou documento identificativo válido;
b) Carta de Condução comprovativa de estar legalmente habilitado a conduzir automóveis ligeiros em Portugal;
c) Boletim Médico Anual, comprovativo de que o requerente se encontra em condições físicas e psíquicas para a prática do desporto automóvel e comprovativo de ter o requisitante recebido vacina (Tétano);
d) Documento oficial comprovativo de grupo sanguíneo;
e) Uma fotografia-passe, salvo se o requerente já tiver sido licenciado após 1997, caso em que a fotografia não é necessária por constar já dos ficheiros informáticos da FPAK;
f) Quando a licença se destinar, exclusivamente, à modalidade "Karting", e se o requerente tiver idade inferior a 16 anos, autorização dos directores dos Centros de Medicina Desportiva após exame médico neles realizado;
g) Quando o requisitante for menor, autorização escrita do pai ou tutor, devidamente legalizada.
C — Para licenças de “Navegador” são necessários os mesmos documentos referidos em B, nas alíneas a), c), d) e e).